REVOGADO PELO DECRETO Nº 100/2013

 

DECRETO Nº 04, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

 

“NOMEIA PREGOEIROS RESPONSÁVEIS PELOS TRABALHOS DO PREGÃO E EQUIPE DE APOIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS”.

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões, na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:

 

I - Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl, matrícula nº 9092, RG. nº 16.164.595, CPF nº 075.864.358-63, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, prestando serviços na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Denize Aparecida de Almeida Vasconcelos, matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5, CPF nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Claudia Longrova Costa, matrícula nº 15.369, RG. nº 46.832.667-4, CPF nº 339.309.498-06, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Rafael Santos Dias, matrícula nº 13.114, RG nº 27.026.539-9, CPF nº 286.861.478-79, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Douglas Gonçalves Campanha, matrícula nº 13.115, RG. nº 30.160.823-4, CPF nº 308.719.678-98, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - Maia Soares Bisan, matrícula nº 10.865, RG. nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de três, como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:

 

Equipe de Apoio

 

I - Sue Ellen Alves dos Santos, matrícula n° 15.764, RG. n° 36.536.267-0, CPF n° 326.338.508-98, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Débora Robert de Carvalho Del Vale, matrícula nº 7855, RG. nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Ana Cristina Agostine, matrícula nº 8547, RG. nº 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Ricardo Balbino dos Santos, matrícula nº 7044, RG nº 30.508.176-7, CPF nº 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Fernando Guerra, matrícula nº 10.131, RG. nº 02.255.601-27, CPF nº 841.864.028-68, lotado na Secretaria Municipal da Administração;

 

VI - Sandra Lucia de Almeida Alves Pereira, matrícula nº 9142, RG. nº 04145338-Z, CPF nº 205.358.720-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

VII - Daniela Carolina Volpen, matrícula nº 13.717, RG. nº 42.367.221-6, CPF nº 346.586.808-07, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

 

VIII - Cristiane de Jesus Avino, matrícula nº 16.618, RG nº 16.949.894, CPF nº 026.097.418-80, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IX - Denize de Oliveira, matrícula nº 14.929, RG nº 20.784.481, CPF nº 119.766.888-84, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

 

Parágrafo único -  As equipes de apoio serão compostas por ocupantes de cargos efetivos ou comissionados ou empregos públicos da Administração Pública direta ou indireta, pertencentes preferencialmente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência aos pregoeiros, estando à estes subordinadas.

 

Art. 3º Os pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único - Nos termos do § 3º do art. 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos pregoeiros e membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, permitida a recondução total ou parcial de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

Art. 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único - A licitação na modalidade pregão, não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2012, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 184/11.

 

Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.