DECRETO Nº 43, DE 31 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 171

Outras Despesas variáveis.................................................................. R$ 25.000,00

 

02.10 - 12.364.04.2.018 - 3.3.90.49.00 - 213

Auxílio transporte.............................................................................. R$ 93.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 270

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................... R$ 100.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 218.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 271

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 60.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 273

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.37.00 - 177

Locação de mão-de-Obra...................................................................... R$ 9.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 21.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.04.00 - 182

Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 12.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.16.00 - 186

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 6.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.36.00 - 190

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica............................................ R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.04.00 - 194

Contratação por Tempo Determinado...................................................... R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.50.43.00 - 199

Subvenções Sociais............................................................................. R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.39.00 - 211

Outros Serviços deTerceiros -Pessoa Jurídica.......................................... R$ 15.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 4.4.90.52.00 - 212

Equipamento e Material Permanente...................................................... R$ 10.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 173

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 30.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 218.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.