ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 171
Outras Despesas variáveis.................................................................. R$ 25.000,00
02.10 - 12.364.04.2.018 - 3.3.90.49.00 - 213
Auxílio transporte.............................................................................. R$ 93.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 270
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................... R$ 100.000,00
Total.............................................................................................. R$ 218.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 271
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 60.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 273
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.37.00 - 177
Locação de mão-de-Obra...................................................................... R$ 9.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 21.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.04.00 - 182
Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 12.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.16.00 - 186
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 6.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.36.00 - 190
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica............................................ R$ 5.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.04.00 - 194
Contratação por Tempo Determinado...................................................... R$ 5.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.50.43.00 - 199
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 5.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.39.00 - 211
Outros Serviços deTerceiros -Pessoa Jurídica.......................................... R$ 15.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 4.4.90.52.00 - 212
Equipamento e Material Permanente...................................................... R$ 10.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 173
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 30.000,00
Total.............................................................................................. R$ 218.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.