DECRETO Nº 44, DE 10 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.91.00 - 81

Sentenças Judiciais - precatórios................................................................ 5.000,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.94.00 - 194

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 9.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 226

Material de consumo............................................................................. 120.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 232

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 290.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.30.00 - 261

Material de consumo............................................................................. 120.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281

Material de consumo............................................................................... 15.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.94.00 - 328

Indenizações trabalhistas......................................................................... 10.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.94.00 - 346

Indenizações Trabalhistas........................................................................ 20.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.32.00 – 351 - fonte de recurso 05

Material de distribuição gratuita............................................................... 100.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 - 356

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 889.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 4.4.90.52.00 - 63

Equipamentos e material permanente...................................................... 100.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.35.00 - 77

Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 4.4.90.52.00 - 202

Equipamentos e material permanente.......................................................... 9.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.32.00 - 229

Material de distribuição gratuita............................................................... 410.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262

Material de distribuição gratuita............................................................... 120.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 4.4.90.52.00 - 287

Equipamentos e material permanente........................................................ 15.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.16.00 - 327

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.11.00 - 342

Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil............................................... 20.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.30.00 - 348

Mateiral de consumo............................................................................. 100.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 – 357 - fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 889.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 Abril de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.