JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.91.00 - 81
Sentenças Judiciais - precatórios................................................................ 5.000,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.94.00 - 194
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 9.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 226
Material de consumo............................................................................. 120.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 232
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 290.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.30.00 - 261
Material de consumo............................................................................. 120.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281
Material de consumo............................................................................... 15.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.94.00 - 328
Indenizações trabalhistas......................................................................... 10.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.94.00 - 346
Indenizações Trabalhistas........................................................................ 20.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.32.00 – 351 - fonte de recurso 05
Material de distribuição gratuita............................................................... 100.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 - 356
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
TOTAL................................................................................................ 889.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 4.4.90.52.00 - 63
Equipamentos e material permanente...................................................... 100.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.35.00 - 77
Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 4.4.90.52.00 - 202
Equipamentos e material permanente.......................................................... 9.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.32.00 - 229
Material de distribuição gratuita............................................................... 410.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262
Material de distribuição gratuita............................................................... 120.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 4.4.90.52.00 - 287
Equipamentos e material permanente........................................................ 15.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.16.00 - 327
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.11.00 - 342
Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil............................................... 20.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.30.00 - 348
Mateiral de consumo............................................................................. 100.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 – 357 - fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
TOTAL................................................................................................ 889.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 Abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.