REVOGADO PELO DECRETO Nº 727/2017
DECRETO Nº 625, DE
03 DE FEVEREIRO DE 2017
“REVOGA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 442, DE 09 DE MARÇO DE 2016, E O DECRETO Nº 481, DE 30 DE MAIO DE
2016, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE OS DA
ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações
de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços
comuns, inclusive os da área da saúde, no âmbito do Município de Caraguatatuba,
qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições
legais, os seguintes servidores:
PREGOEIROS OFICIAIS:
I EUMIR DE MOURA
SILVA, matrícula nº 21.252, CPF nº 091.771.928-00, lotado na Secretaria de
Administração;
II RICARDO BALBINO
DE SOUZA, matrícula nº 7.044, CPF nº 258.075.318-41, lotado na Secretaria de
Administração;
III GILSON DE SOUZA
CASSIANO, matrícula nº 3.117, CPF nº 163.669.468-33, lotado na Secretaria de
Administração;
IV DENIZE APARECIDA
DE ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula nº 6.468, CPF nº 028.468.518-67, lotada na
Secretaria de Administração;
V SUE ELLEN ALVES
DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, CPF nº 326.338.508-98, lotada na Secretaria de
Administração;
VI RAFAEL SANTOS
DIAS, matrícula nº 13.114, CPF nº 286.861.478-79, lotado na Secretaria de
Administração.
Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como
equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos de pregão de que
trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes
servidores municipais:
I LUCIANA KELLY DE
OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 6.479, CPF nº 275.820.138-08, lotada na Secretaria
de Administração;
II ERICA MESQUITA DO
NASCIMENTO, matrícula 15.390, CPF nº 411.285.198-79, lotada na Secretaria de
Administração;
III ANA CRISTINA
AGOSTINE, matrícula 8.547, CPF nº 255.917.928-80, lotada na Secretaria de Obras
Públicas;
IV KILIAN GOMES
COSTA, matrícula 15.555, CPF nº 281.332.918-52, lotado na Secretaria de
Administração;
V REBECA HIROKO
GUIBO ZAMPA, matrícula 10.273, CPF nº 312.812.568-62, lotada na Secretaria de
Educação;
VI JEAN GLEIDSON
ALCANTARA DE SOUSA, matrícula 21.141, CPF nº 270.114.058-79, lotado na
Secretaria de Administração;
VII ISLANDO RAMOS
PESSOA, matrícula 2.824, CPF nº 411.651.103-00, lotado na Secretaria de
Administração;
VIII RICARDO DE LIMA
RIBEIRO, matrícula 21.133, CPF nº 111.768.898-42, lotado na Secretaria de
Educação;
IX JONAS FONTES DOS
SANTOS, matrícula 21.126, CPF nº 190.575.648-82, lotado na Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
X ROSE ELLEN DE
OLIVEIRA, matrícula 15.403, CPF nº 370.774.138-96, lotada na Secretaria de
Administração;
XI JOSEMAR VIEIRA,
matrícula 21.233, CPF nº 272.201.778-44, lotado na Secretaria de Planejamento;
XII MARCUS DA COSTA
NUNES GOMES, matrícula nº 7.548, CPF nº 288.587.758- 80, lotado na Secretaria
de Planejamento;
XIII DERCI DE FATIMA
ANDOLFO, matrícula 21.124, CPF nº 024.790.128- 83, lotada na Secretaria de
Saúde;
XIV GRACIETE DE
SOUZA SARAIVA, matrícula 10.502, CPF nº 695.279.386-00, lotada na Secretaria de
Saúde;
XV RENATO LUIZ FERREIRA
DE OLIVEIRA, matrícula 6.139, CPF nº 150.284.698-57, lotado na Secretaria de
Saúde.
Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para
fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as
disposições contidas no Decreto Municipal
nº 139, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 8º, do referido Decreto
Municipal nº 139/2005, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01
(um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87, de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139, de 27 de
setembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente dos Decretos nºs 442/2016 e 481/2016.
Caraguatatuba, 03 de
fevereiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.