DECRETO Nº 457, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PLANILHA DE PREÇOS PRATICADOS NO BELA VISTA CEMITÉRIO PARQUE DE CARAGUATATUBA.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, especialmente na forma do § 3º, do art. 5º, da Lei nº 849,
de 24 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a planilha a seguir, que trata do alinhamento de
preços para o equilíbrio econômico e financiamento do contrato realizado com a
empresa “Bela Vista Administração e Empreendimentos Ltda”
para a implantação, operação e administração do Cemitério Parque de Caraguatatuba,
decorrente da cláusula III.2 do Contrato de Concessão
nº 147/01, e conforme consta do Processo Administrativo nº 2230-5/2016:
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Art. 2º Ficam reservados 160 (cento e sessenta) sepultamentos gratuitos
destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou indigentes, no ano de 2016.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 229, de 22 de janeiro de 2015.
Caraguatatuba, 07 de abril de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.