DECRETO Nº 478, DE 24 DE MAIO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 9.268.000,00 (nove
milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2016, observando-se
as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas
seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
360-10.04.12.361.0035.2.054.319004 Contratação por tempo determinado |
02 |
1.600.000,00 |
363-10.04.12.361.0035.2.055.319004 Contratação por tempo determinado |
02 |
75.000,00 |
370-10.04.12.365.0036.2.056.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil |
02 |
480.000,00 |
369-10.04.12.361.0035.2.055.339046 Auxílio alimentação |
02 |
3.320.000,00 |
373-10.04.12.365.0036.2.057.339046 Auxílio alimentação |
02 |
504.000,00 |
376-10.04.12.365.0037.2.058.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil |
02 |
2.310.000,00 |
379-10.04.12.365.0037.2.058.319113 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
02 |
322.000,00 |
380-10.04.12.365.0037.2.058.339046 Auxílio alimentação |
02 |
657.000,00 |
TOTAL |
9.268.000,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares
ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
361-10.04.12.365.0037.2.058.319011 Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
02 |
984.000,00 |
362-10.04.12.361.0035.2.054.319113 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
02 |
979.000,00 |
365-10.04.12.361.0035.2.055.319011 Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
02 |
2.310.000,00 |
SUBTOTAL |
4.273.000,00 |
|
Excesso
de arrecadação |
02 |
4.995.000,00 |
TOTAL |
9.268.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
CARAGUATATUBA, 24 DE MAIO DE 2016
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.