DECRETO Nº 478, DE 24 DE MAIO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 9.268.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

360-10.04.12.361.0035.2.054.319004

Contratação por tempo determinado

02

1.600.000,00

363-10.04.12.361.0035.2.055.319004

Contratação por tempo determinado

02

75.000,00

370-10.04.12.365.0036.2.056.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

480.000,00

369-10.04.12.361.0035.2.055.339046

Auxílio alimentação

02

3.320.000,00

373-10.04.12.365.0036.2.057.339046

Auxílio alimentação

02

504.000,00

376-10.04.12.365.0037.2.058.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

2.310.000,00

379-10.04.12.365.0037.2.058.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

322.000,00

380-10.04.12.365.0037.2.058.339046

Auxílio alimentação

02

657.000,00

TOTAL

9.268.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

361-10.04.12.365.0037.2.058.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

984.000,00

362-10.04.12.361.0035.2.054.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

979.000,00

365-10.04.12.361.0035.2.055.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

2.310.000,00

SUBTOTAL

4.273.000,00

Excesso de arrecadação

 

02

4.995.000,00

TOTAL

9.268.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

CARAGUATATUBA, 24 DE MAIO DE 2016

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.