DECRETO Nº 491, DE
10 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETO:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
432-11.01.27.812.0101.1.090.339030 Material
de consumo |
02 |
9.200,00 |
436-11.01.27.812.0101.1.090.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
440.800,00 |
TOTAL |
450.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso II do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Excesso de
arrecadação: 33º
Jogos Abertos da Juventude |
02 |
450.000,00 |
TOTAL |
450.000,00 |
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
CARAGUATATUBA, 10 DE JUNHO DE 2016
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.