JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.94.00 - 52
Indenizações trabalhistas......................................................................... 30.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.94.00 - 73
Indenizações trabalhistas......................................................................... 10.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.94.00 - 178
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 2.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.36.00 - 182
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.200,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 - 299
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
TOTAL .............................................................................................. .107.200,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.30.00 - 55
Material de consumo.............................................................................. .30.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. .10.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 4.4.90.52.00 - 185
Equipamentos e material permanente......................................................... .7.200,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. .60.000,00
TOTAL................................................................................................ 107.200,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 25 Abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.