DECRETO Nº 493, DE 16 DE JUNHO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.
1º Ficam
desdobradas, como permite o artigo 17º da Lei
Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de
10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação
constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
402-10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
8.159.333,95 |
TOTAL |
8.159.333,95 |
|
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
402-10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
8.159.323,95 |
XXX-10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
10,00 |
TOTAL |
8.159.333,95 |
Art.
2º Se necessário,
no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser
reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
3º Fica aberto um
crédito de R$ 614.546,24 (seiscentos e
quatorze mil, quinhentos e quarenta e seis reais, vinte e quatro centavos) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
XXX-10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
614.546,24 |
TOTAL |
614.546,24 |
Art.
4º Os créditos suplementares
ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso II do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Excesso de Arrecadação |
05 |
614.546,24 |
TOTAL |
614.546,24 |
Art.
5º Este
Decreto entra em vigor
nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e
na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
CARAGUATATUBA, 16 DE JUNHO DE 2016
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.