DECRETO Nº 493, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

402-10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

8.159.333,95

TOTAL

8.159.333,95

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

402-10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

8.159.323,95

XXX-10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

10,00

TOTAL

8.159.333,95

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 614.546,24 (seiscentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta e seis reais, vinte e quatro centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

XXX-10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

614.546,24

TOTAL

614.546,24

 

Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de Arrecadação

 

05

614.546,24

TOTAL

614.546,24

 

Art. 5º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

CARAGUATATUBA, 16 DE JUNHO DE 2016

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.