DECRETO Nº 496, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

761-19.01.04.122.0140.2.240.339030

Material de consumo

01

2.000,00

763-19.01.04.122.0140.2.240.449052

Equipamentos e material permanente

01

87.500,00

764-19.01.04.122.0140.2.241.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

40.000,00

765-19.01.04.122.0140.2.241.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

115.000,00

TOTAL

244.500,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

752-19.01.04.122.0140.2.153.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

244.500,00

TOTAL

244.500,00

 

Art. 5º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

CARAGUATATUBA, 17 DE JUNHO DE 2016

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.