DECRETO Nº 496, DE 17 DE JUNHO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a
autorização legislativa conferida pelo artigo 4º,
da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de
2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 244.500,00 (duzentos e
quarenta e quatro mil, e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2016, observando-se as
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
761-19.01.04.122.0140.2.240.339030 Material
de consumo |
01 |
2.000,00 |
763-19.01.04.122.0140.2.240.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
87.500,00 |
764-19.01.04.122.0140.2.241.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
40.000,00 |
765-19.01.04.122.0140.2.241.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
115.000,00 |
TOTAL |
244.500,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com
recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
752-19.01.04.122.0140.2.153.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
244.500,00 |
TOTAL |
244.500,00 |
Art.
5º Este
Decreto entra em vigor
nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e
na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
CARAGUATATUBA, 17 DE JUNHO DE 2016
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.