DECRETO Nº 499, DE 29 DE JUNHO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 3.445.000,00 (três
milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2016,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
145-06.01.15.451.0014.1.011.449051 Obras
e instalações |
01 |
278.000,00 |
149- 06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras
e instalações |
01 |
165.000,00 |
153- 06.01.15.451.0014.1.022.449061 Aquisição
de imóveis |
01 |
600.000,00 |
604 -14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras
e instalações |
01 |
62.000,00 |
701-17.01.15.452.0024.2.070.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.340.000,00 |
TOTAL |
3.445.000,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
159- 07.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras
e instalações |
01 |
505.000,00 |
292- 09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
600.000,00 |
TOTAL |
1.105.000,00 |
|
Superávit |
01 |
2.340.000,00 |
SUBTOTAL |
3.445.000,00 |
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor
nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e
na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
CARAGUATATUBA, 29 DE JUNHO DE 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.