DECRETO Nº 500, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

601-14.01.10.301.0058.2.256.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

203.835,49

TOTAL

203.835,49

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

601-14.01.10.301.0058.2.256.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

203.825,49

XXX-14.01.10.301.0058.2.256.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física- (Atenção Básica)

02

10,00

TOTAL

203.835,49

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 1.981.500,00 (hum milhão, novecentos e oitenta e um mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

9 – 03.21.01.09.272.0062.2.072.339039 - CaraguaPrev

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

04

100.000,00

48- 03.01.04.121.0009.2.020.339030

Material de consumo

01

39.000,00

49- 03.01.04.121.0009.2.020.449052

Equipamentos e material permanente

01

29.000,00

136-06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

197-08.01.18.122.0131.2.031.339014

Diárias - pessoal civil

01

2.000,00

200-08.01.18.122.0131.2.032.339030

Material de consumo

01

20.000,00

201-08.01.18.122.0131.2.032.449052

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

239–08.01.18.541.0120.2.160.339030

Material de consumo

01

10.000,00

357-10.03.12.361.0034.2.174.449052

Equipamentos e material permanente

05

6.000,00

423– 11.01.27.812.0043.2.063.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

2.500,00

430- 11.01.27.812.0043.2.065.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

432- 11.01.27.812.0101.1.090.339030

Material de consumo

02

31.851,90

436- 11.01.27.812.0101.1.090.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

328.148,10

463-12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

38.000,00

577-14.01.10.122.0058.2.071.339093

Indenizações e restituições

01

600.000,00

592-14.01.10.301.0058.2.255.339032

Material de distribuição gratuita

01

400.000,00

593- 14.01.10.301.0058.2.255.339032

Material de distribuição gratuita

02

164.000,00

643-14.01.10.305.0058.2.265.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

12.000,00

658–15.01.04.122.0086.2.137.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

7.000,00

733-18.01.04.122.0112.2.172.339030

Material de consumo

01

60.000,00

XXX-14.01.10.301.0058.2.256.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física- (Atenção Básica)

02

42.000,00

TOTAL

1.981.500,00

 

 

Art. 4º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

12 -03.21.01.09.272.0062.2.072.449051- CaraguaPrev

Obras e instalações

04

100.000,00

68-03.01.19.126.0104.2.164.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

29.000,00

77-03.01.19.126.0104.2.166.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

39.000,00

78-04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentadorias e reformas

01

7.000,00

135- 06.01.04.122.0012.2.027.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

20.000,00

204–08.01.18.122.0131.2.142.339035

Serviços de consultoria

01

42.000,00

242-08.01.18.541.0120.2.160.449052

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

437– 11.01.27.812.0102.2.245.339030

Material de consumo

01

10.000,00

439- 11.01.27.812.0102.2.245.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500,00

440- 11.01.27.812.0102.2.246.339030

Material de consumo

01

1.000,00

442- 11.01.27.812.0102.2.246.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500,00

443- 11.01.27.812.0102.2.247.339030

Material de consumo

01

10.000,00

444- 11.01.27.812.0102.2.247.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

30.000,00

445- 11.01.27.812.0102.2.247.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500,00

458-12.01.23.695.0042.2.092.319094

Indenizações e restituições trabalhistas

01

10.000,00

466-12.01.23.695.0064.2.093.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

28.000,00

585-14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.000.000,00

590- 14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

02

76.000,00

601-14.01.10.301.0058.2.256.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

42.000,00

620- 14.01.10.303.0145.2.238.339032

Material de distribuição gratuita

02

88.000,00

629-14.01.10.304.0058.2.262.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

12.000,00

732-18.01.04.122.0112.2.158.453042

Auxílios

01

40.000,00

737-18.01.04.122.0112.2.173.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

20.000,00

TOTAL

1.615.500,00

Excesso de Arrecadação: Jogos Regionais

 

02

360.000,00

Superávit: Plano de Ação Articulada (PAR)

 

05

6.000,00

SUBTOTAL

1.981.500,00

 

Art. 5º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

CARAGUATATUBA, 30 DE JUNHO DE 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.