DECRETO Nº 500, DE 30 DE JUNHO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.
1º Ficam
desdobradas, como permite o artigo 17º da Lei
Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de
10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação
constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
601-14.01.10.301.0058.2.256.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
203.835,49 |
TOTAL |
203.835,49 |
|
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
601-14.01.10.301.0058.2.256.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
203.825,49 |
XXX-14.01.10.301.0058.2.256.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física-
(Atenção Básica) |
02 |
10,00 |
TOTAL |
203.835,49 |
Art.
2º Se necessário,
no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada,
desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
3º Fica aberto um
crédito de R$ 1.981.500,00 (hum milhão,
novecentos e oitenta e um mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
9 – 03.21.01.09.272.0062.2.072.339039 - CaraguaPrev Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
04 |
100.000,00 |
48- 03.01.04.121.0009.2.020.339030 Material
de consumo |
01 |
39.000,00 |
49- 03.01.04.121.0009.2.020.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
29.000,00 |
136-06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
197-08.01.18.122.0131.2.031.339014 Diárias
- pessoal civil |
01 |
2.000,00 |
200-08.01.18.122.0131.2.032.339030 Material
de consumo |
01 |
20.000,00 |
201-08.01.18.122.0131.2.032.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
20.000,00 |
239–08.01.18.541.0120.2.160.339030 Material
de consumo |
01 |
10.000,00 |
357-10.03.12.361.0034.2.174.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
6.000,00 |
423– 11.01.27.812.0043.2.063.339033 Passagens
e despesas com locomoção |
01 |
2.500,00 |
430- 11.01.27.812.0043.2.065.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
432- 11.01.27.812.0101.1.090.339030 Material
de consumo |
02 |
31.851,90 |
436- 11.01.27.812.0101.1.090.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
328.148,10 |
463-12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
38.000,00 |
577-14.01.10.122.0058.2.071.339093 Indenizações
e restituições |
01 |
600.000,00 |
592-14.01.10.301.0058.2.255.339032 Material
de distribuição gratuita |
01 |
400.000,00 |
593- 14.01.10.301.0058.2.255.339032 Material
de distribuição gratuita |
02 |
164.000,00 |
643-14.01.10.305.0058.2.265.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
12.000,00 |
658–15.01.04.122.0086.2.137.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
7.000,00 |
733-18.01.04.122.0112.2.172.339030 Material
de consumo |
01 |
60.000,00 |
XXX-14.01.10.301.0058.2.256.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física-
(Atenção Básica) |
02 |
42.000,00 |
TOTAL |
1.981.500,00 |
Art.
4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
12 -03.21.01.09.272.0062.2.072.449051- CaraguaPrev Obras e
instalações |
04 |
100.000,00 |
68-03.01.19.126.0104.2.164.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
29.000,00 |
77-03.01.19.126.0104.2.166.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
39.000,00 |
78-04.01.04.122.0010.2.022.319001 Aposentadorias
e reformas |
01 |
7.000,00 |
135- 06.01.04.122.0012.2.027.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
204–08.01.18.122.0131.2.142.339035 Serviços
de consultoria |
01 |
42.000,00 |
242-08.01.18.541.0120.2.160.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
10.000,00 |
437– 11.01.27.812.0102.2.245.339030 Material
de consumo |
01 |
10.000,00 |
439- 11.01.27.812.0102.2.245.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500,00 |
440- 11.01.27.812.0102.2.246.339030 Material
de consumo |
01 |
1.000,00 |
442- 11.01.27.812.0102.2.246.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500,00 |
443- 11.01.27.812.0102.2.247.339030 Material
de consumo |
01 |
10.000,00 |
444- 11.01.27.812.0102.2.247.339036 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
30.000,00 |
445- 11.01.27.812.0102.2.247.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500,00 |
458-12.01.23.695.0042.2.092.319094 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
10.000,00 |
466-12.01.23.695.0064.2.093.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
28.000,00 |
585-14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.000.000,00 |
590- 14.01.10.301.0058.2.255.339030 Material de
consumo |
02 |
76.000,00 |
601-14.01.10.301.0058.2.256.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
42.000,00 |
620- 14.01.10.303.0145.2.238.339032 Material
de distribuição gratuita |
02 |
88.000,00 |
629-14.01.10.304.0058.2.262.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
12.000,00 |
732-18.01.04.122.0112.2.158.453042 Auxílios |
01 |
40.000,00 |
737-18.01.04.122.0112.2.173.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
TOTAL |
1.615.500,00 |
|
Excesso de Arrecadação: Jogos Regionais |
02 |
360.000,00 |
Superávit: Plano de Ação Articulada (PAR) |
05 |
6.000,00 |
SUBTOTAL |
1.981.500,00 |
Art.
5º Este
Decreto entra em vigor
nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
CARAGUATATUBA, 30 DE JUNHO DE 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.