REVOGADO PELO DECRETO Nº 877/2018

 

DECRETO Nº 514 , DE 22 DE JULHO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 260, DE 18 DE MARÇO DE 2015, QUE CRIOU A COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (CMAP) E O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR (PROVAS)”.

 

Texto Compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º  O inciso IV, do artigo 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 260, de 18 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (.....)

 

IV – um representante lotado no Centro de Referência Especial de Assistência Social (CREAS);”

 

Art. 2º  O artigo 9º, do Decreto Municipal nº 260, de 18 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º  Excepcionalmente, o prazo de suspensão dos processos administrativos, bem como de duração do PROVAS, poderá ser prorrogado mediante parecer fundamentado da CMAP, nunca extrapolando o prazo máximo de 24 meses.”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de julho de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.