ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º A
Prefeitura garantirá transporte gratuito aos estudantes que estudam em locais
distantes de sua residência, atendendo, para tanto, os critérios fixados neste
Decreto.
Artigo 2º O
estudante, a fim de fazer jus ao passe escolar, deverá ser:
I - Residir no Município de
Caraguatatuba;
II - Estudar em escola do
Município distante de sua residência.
Parágrafo único - Para efeito deste Decreto, considera-se distante o trecho
superior a 1.500m (Um mil e quinhentos metros) entre a residência do estudante
e a escola.
Artigo 3º As
inscrições dos estudantes, para fornecimento de passe escolar, poderão ser
feitas:
I - Na Secretaria Municipal de
Educação; ou
II - Nas Escolas Estaduais que se
prontificarem a receber as inscrições.
Parágrafo único. Para realização da inscrição, o estudante deverá
apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovante de residência;
II - Declaração de inexistência
de vaga, da escola próxima de sua residência, quando houver;
III - 2 (duas) fotografias no
tamanho 3cm por 4cm; e
IV - Ficha cadastral preenchida
pela Unidade Escolar, que comprove a matrícula.
Artigo 4º A
Secretaria Municipal de Educação fornecerá passe escolar para o 1º. semestre
até o dia 15 de junho de 1998 e, para o 2º. semestre, até o dia 15 de novembro
de 1998.
Artigo 5º A
Prefeitura solicitará das escolas estaduais o cadastro dos alunos matriculados
para fazer o controle da distribuição dos passes escolares.
Artigo 6º O
estudante que for transferido para escola próxima de sua residência perderá o
direito de adquirir nova cartela de passe escolar.
Artigo 7º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 08 de janeiro
de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.