ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando as restrições e os limites impostos, para as despesas de pessoal, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando, mais, que a mesma Lei dispõe que os municípios só poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros Entes da Federação, se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, além de convênio, acordo, ajuste ou congênere com tal finalidade,
DECRETA:
Artigo 1º A autorização de afastamentos de servidores municipais estáveis para outros órgãos ou Entes da Federação, sempre condicionada à conveniência e oportunidade, à critério da Administração Municipal, só será concedida com prejuízo dos vencimentos e desde que haja convênio específico para tal finalidade e não haja ônus para o Município.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.