DECRETO Nº 53, DE 26 DE MARÇO DE 2001

 

Dispõe sobre afastamento de servidores municipais para outros órgãos ou Entes da Federação

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando as restrições e os limites impostos, para as despesas de pessoal, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

Considerando, mais, que a mesma Lei dispõe que os municípios só poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros Entes da Federação, se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, além de convênio, acordo, ajuste ou congênere com tal finalidade,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A autorização de afastamentos de servidores municipais estáveis para outros órgãos ou Entes da Federação, sempre condicionada à conveniência e oportunidade, à critério da Administração Municipal, só será concedida com prejuízo dos vencimentos e desde que haja convênio específico para tal finalidade e não haja ônus para o Município.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de março de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.