DECRETO Nº 54, DE 30 DE MARÇO DE 2001

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo urbano, na forma da Lei Municipal nº 465/94 e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo de passageiros, em especial os de combustível e mão de obra;

 

Considerando, mais, a necessidade pública de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população;

 

Considerando, ademais, a planilha de custos apresentada pela empresa concessionária;

 

Considerando, finalmente, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é exclusiva do Chefe do Executivo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o valor único de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), para a tarifa do transporte coletivo urbano, no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no parabrisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada no artigo 1º deste Decreto.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 06 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de março de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.