ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 12.820.000,00 (Doze milhões oitocentos e vinte mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 51
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 20.000,00
02.06 - 15.452.09.1.036 - 4.4.90.51.05 - 83
Urbanização da Orla-Rio Santo Antônio até Rio Lagoa.......................................... R$ 75.000,00
02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85
Construção, Ampliação, Reforma de Praças, Jardins, Parques, Recreativos e Terminal Turístico R$ 800.000,00
02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90
Construção de Estrutura de Lazer nas Praças Públicas....................................... R$ 550.000,00
02.06 - 16.482.09.1.012 - 4.4.90.51.14 - 92
Construção de Casas Populares..................................................................... R$ 950.000,00
02.06 - 27.812.21.1.041 - 4.4.90.51.23 - 101
Construção de Quadras Poliesportivas ........................................................... R$ 700.000,00
02.06 - 27.812.04.1.015 - 4.4.90.61.02 - 102
Aquisição de Imóveis.................................................................................. R$ 450.000,00
02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.27 - 124
Construção de Obras de Segurança do Tráfego ............................................ R$ 4.580.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 125
Equipamentos e Material Permanente............................................................. R$ 100.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 133
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................................. R$ 20.000,00
02.08 - 04.122.04.1.078 - 4.4.90.51.32 - 138
Estação de Coleta de Esgoto da Ilha do Sol..................................................... R$ 100.000,00
02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.34 - 179
Construção Ampliação e Reforma de Unidades Escolares................................. R$ 2.260.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181
Equipamentos e Material Permanente............................................................. R$ 200.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 187
Subvenções Sociais.................................................................................... R$ 200.000,00
02.10 - 12.365.13.1.006 - 4.4.90.51.36 - 192
Construção Ampliação e Reforma de Creches.................................................. R$ 340.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.30.00 - 221
Material de Consumo.................................................................................... R$ 20.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 223
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................................................... R$ 5.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 234
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................. R$ 250.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 255
Subvenções Sociais.................................................................................. R$ 1.000.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.30.00 - 256
Material de Consumo.................................................................................. R$ 200.000,00
Total.................................................................................................... R$ 12.820.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (art. 43, § 1º, III)
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.11 - 89
Ampliação de Corredores Especiais................................................................ R$ 500.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.13 - 91
Construção de Pontes................................................................................. R$ 490.000,00
02.06 - 23.695.04.1.046 - 4.4.90.51.17 - 95
Construção de Acesso e do Monumento do Morro Santo Antônio........................... R$ 99.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO (ART. 43, § 1º, I)
Superávit Financeiro apurado em Balanço em 2002 de acordo ......................... R$ 4.780.000,00
com art. 43,§1º, inciso I da Lei 4.320/64
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 43, § 1º, II)
Excesso de Arrecadação previsto no exercício de .......................................... R$ 6.951.000,00
acordo com art.43,§1º, inciso II da Lei 4.320/64
Total.................................................................................................... R$ 12.820.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.