DECRETO Nº 56, DE 15 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 12.820.000,00 (Doze milhões oitocentos e vinte mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 51

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 20.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.036 - 4.4.90.51.05 - 83

Urbanização da Orla-Rio Santo Antônio até Rio Lagoa.......................................... R$ 75.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85

Construção, Ampliação, Reforma de Praças, Jardins, Parques, Recreativos e Terminal Turístico R$ 800.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90

Construção de Estrutura de Lazer nas Praças Públicas....................................... R$ 550.000,00

 

02.06 - 16.482.09.1.012 - 4.4.90.51.14 - 92

Construção de Casas Populares..................................................................... R$ 950.000,00

 

02.06 - 27.812.21.1.041 - 4.4.90.51.23 - 101

Construção de Quadras Poliesportivas ........................................................... R$ 700.000,00

 

02.06 - 27.812.04.1.015 - 4.4.90.61.02 - 102

Aquisição de Imóveis.................................................................................. R$ 450.000,00

 

02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.27 - 124

Construção de Obras de Segurança do Tráfego ............................................ R$ 4.580.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 125

Equipamentos e Material Permanente............................................................. R$ 100.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 133

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................................. R$ 20.000,00

 

02.08 - 04.122.04.1.078 - 4.4.90.51.32 - 138

Estação de Coleta de Esgoto da Ilha do Sol..................................................... R$ 100.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.34 - 179

Construção Ampliação e Reforma de Unidades Escolares................................. R$ 2.260.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181

Equipamentos e Material Permanente............................................................. R$ 200.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 187

Subvenções Sociais.................................................................................... R$ 200.000,00

 

02.10 - 12.365.13.1.006 - 4.4.90.51.36 - 192

Construção Ampliação e Reforma de Creches.................................................. R$ 340.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.30.00 - 221

Material de Consumo.................................................................................... R$ 20.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 223

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................................................... R$ 5.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 234

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................. R$ 250.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 255

Subvenções Sociais.................................................................................. R$ 1.000.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.30.00 - 256

Material de Consumo.................................................................................. R$ 200.000,00

 

Total.................................................................................................... R$ 12.820.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (art. 43, § 1º, III)

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.11 - 89

Ampliação de Corredores Especiais................................................................ R$ 500.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.13 - 91

Construção de Pontes................................................................................. R$ 490.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.046 - 4.4.90.51.17 - 95

Construção de Acesso e do Monumento do Morro Santo Antônio........................... R$ 99.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO (ART. 43, § 1º, I)

 

Superávit Financeiro apurado em Balanço em 2002 de acordo ......................... R$ 4.780.000,00

com art. 43,§1º, inciso I da Lei 4.320/64

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 43, § 1º, II)

 

Excesso de Arrecadação previsto no exercício de .......................................... R$ 6.951.000,00

acordo com art.43,§1º, inciso II da Lei 4.320/64

 

Total.................................................................................................... R$ 12.820.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.