ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A alínea "b", do art. 2º, do Decreto nº 38, de 29 de março de 2006, que Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º .....
b) Área "B" -
destinada à construção de equipamentos públicos para a instalação de órgão da
Administração Municipal:
..."
Artigo 2º O art. 1º, do Decreto nº 127, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica
denominado JOÃO RODRIGUES DE GODOI FILHO o espaço localizado à Avenida Jorge
Burihan, nº 10, Bairro Jardim Jaqueira, onde foi construído prédio para instalação
de órgão público, como novo Próprio da Administração Municipal."
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.