DECRETO Nº 579, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 4.600.000,00 (quatro
milhões, seiscentos mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
349–10.03.12.361.0034.2.051.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
4.600.000,00 |
TOTAL |
4.600.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I
e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
348-10.03.12.361.0034.2.051.339030 Material de
consumo |
05 |
1.300.000,00 |
350–10.03.12.361.0034.2.051.449051 Obras e
instalações |
05 |
50.000,00 |
351–10.03.12.361.0034.2.051.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
250.000,00 |
TOTAL |
1.600.000,00 |
Superávit |
05 |
3.000.000,00 |
TOTAL |
3.000.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.