DECRETO Nº 583, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

143–06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

66.000,00

139–06.01.15.451.0014.1.006.449051

Obras e instalações

01

57.000,00

159–07.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

113.000,00

342-10.03.12.361.0034.2.049.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

77.000,00

450-11.02.27.812.0044.2.066.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

484-13.01.08.122.0045.2.099.339030

Material de consumo

01

20.000,00

485–13.01.08.122.0045.2.099.339032

Material de distribuição gratuita

01

130.000,00

488–13.01.08.122.0045.2.100.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

20.000,00

584–14.01.10.122.0058.2.127.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

50.000,00

733-18.01.04.122.0112.2.172.339030

Material de consumo

01

9.000,00

752–19.01.04.122.0140.2.153.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

75.000,00

761–19.01.04.122.0140.2.240.339030

Material de consumo

01

3.000,00

TOTAL

625.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

39-02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

75.000,00

310-10.01.12.122.0032.2.047.449052

Equipamentos e material permanente

01

77.000,00

427–11.01.27.812.0043.2.064.449052

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

577-14.01.10.122.0058.2.071.339093

Indenizações e restituições

01

57.000,00

609-14.01.10.302.0084.2.130.335043

Subvenções sociais

01

379.000,00

668-16.01.04.122.0087.2.140.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

3.000,00

730–18.01.04.122.0112.2.158.449051

Obras e instalações

01

29.000,00

TOTAL

625.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.