DECRETO Nº 583, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 625.000,00 (seiscentos e
vinte e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício
de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
143–06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e instalações |
01 |
66.000,00 |
139–06.01.15.451.0014.1.006.449051 Obras e
instalações |
01 |
57.000,00 |
159–07.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
113.000,00 |
342-10.03.12.361.0034.2.049.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
77.000,00 |
450-11.02.27.812.0044.2.066.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
484-13.01.08.122.0045.2.099.339030 Material de
consumo |
01 |
20.000,00 |
485–13.01.08.122.0045.2.099.339032 Material de
distribuição gratuita |
01 |
130.000,00 |
488–13.01.08.122.0045.2.100.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
584–14.01.10.122.0058.2.127.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
50.000,00 |
733-18.01.04.122.0112.2.172.339030 Material de
consumo |
01 |
9.000,00 |
752–19.01.04.122.0140.2.153.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
75.000,00 |
761–19.01.04.122.0140.2.240.339030 Material de
consumo |
01 |
3.000,00 |
TOTAL |
625.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
39-02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
75.000,00 |
310-10.01.12.122.0032.2.047.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
77.000,00 |
427–11.01.27.812.0043.2.064.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
5.000,00 |
577-14.01.10.122.0058.2.071.339093 Indenizações
e restituições |
01 |
57.000,00 |
609-14.01.10.302.0084.2.130.335043 Subvenções
sociais |
01 |
379.000,00 |
668-16.01.04.122.0087.2.140.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
3.000,00 |
730–18.01.04.122.0112.2.158.449051 Obras e
instalações |
01 |
29.000,00 |
TOTAL |
625.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.