DECRETO Nº 591, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

3-01.01.04.122.0003.2.006.319013

Obrigações patronais

01

3.000,00

28–02.01.04.122.0008.2.016.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

22.000,00

80-04.01.04.122.0010.2.022.319004

Contratação por tempo determinado

01

30.000,00

707–18.01.04.122.0112.2.156.319005

Outros benefícios previdenciários

01

2.000,00

TOTAL

57.000,00

 

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

32-02.01.04.122.0008.2.016.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

3.000,00

107-05.01.04.123.0011.2.025.319013

Obrigações patronais

01

22.000,00

330–10.03.12.361.0034.2.049.319004

Contratação por tempo determinado

01

32.000,00

TOTAL

57.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.