DECRETO Nº 591, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 57.000,00 (cinqüenta e
sete mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
3-01.01.04.122.0003.2.006.319013 Obrigações
patronais |
01 |
3.000,00 |
28–02.01.04.122.0008.2.016.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
22.000,00 |
80-04.01.04.122.0010.2.022.319004 Contratação
por tempo determinado |
01 |
30.000,00 |
707–18.01.04.122.0112.2.156.319005 Outros
benefícios previdenciários |
01 |
2.000,00 |
TOTAL |
57.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
32-02.01.04.122.0008.2.016.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
3.000,00 |
107-05.01.04.123.0011.2.025.319013 Obrigações
patronais |
01 |
22.000,00 |
330–10.03.12.361.0034.2.049.319004 Contratação
por tempo determinado |
01 |
32.000,00 |
TOTAL |
57.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.