JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.17 - 101
Ampliação e reforma do cemitério........................................................... 100.000,00
01.07.01 - 14.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134
Indenizações trabalhistas......................................................................... 1.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.94.00 - 223
Indenizações trabalhistas......................................................................... 5.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281
Material de consumo............................................................................... 6.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 45.000,00
TOTAL .............................................................................................. 157.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.19 - 103
Construção de calçadas......................................................................... 100.000,00
01.07.01 - 14.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 1.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 219
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 5.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.50.43.00 - 280
Subvenções sociais................................................................................ 26.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.36.00 - 284
Outros Serviços de terceiros - pessoa física............................................... 25.000,00
TOTAL............................................................................................... 157.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 Maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.