DECRETO Nº 592, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 1.125.000,00 (hum milhão,
cento e vinte e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
12–01.01.04.122.0003.2.008.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
467-12.01.23.695.0064.2.093.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.100.000,00 |
TOTAL |
1.125.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
39-02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
121-05.01.28.843.0048.0.002.469071 Principal
da dívida contratual resgatada |
01 |
1.100.000,00 |
TOTAL |
1.125.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.