DECRETO Nº 598, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.719.000,00 (dois milhões, setecentos e dezenove mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

31 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319011 - FUNDACC

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

5.000,00

28–02.01.04.122.0008.2.016.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

60.000,00

41–03.01.04.121.0009.2.019.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

40.000,00

82–04.01.04.122.0010.2.022.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

20.000,00

106–05.01.04.123.0011.2.025.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

200.000,00

161–07.01.15.451.0017.2.028.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

15.000,00

299–10.01.12.122.0032.2.047.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

1.380.000,00

360-10.04.12.361.0035.2.054.319004

Contratação por tempo determinado

02

170.000,00

361-10.04.12.361.0035.2.054.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

400.000,00

376–10.04.12.365.0037.2.058.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

285.000,00

379–10.04.12.365.0037.2.058.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

60.000,00

419–11.01.27.812.0043.2.063.319013

Obrigações patronais

01

5.000,00

477-13.01.08.122.0045.2.098.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

10.000,00

588– 14.01.10.301.0058.2.236.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

50.000,00

695–17.01.15.452.0024.2.068.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

12.000,00

712-18.01.04.122.0112.2.156.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

7.000,00

TOTAL

2.719.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

46 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

5.000,00

12-01.01.04.122.0003.2.008.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

38-02.01.04.122.0008.2.018.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

7.000,00

78–04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentadorias e reformas

01

60.000,00

79–04.01.04.122.0010.2.022.319003

Pensões

01

180.000,00

93-04.01.04.122.0010.2.022.339093

Indenizações e restituições

01

100.000,00

107–05.01.04.123.0011.2.025.319013

Obrigações patronais

01

40.000,00

162–07.01.15.451.0017.2.028.319013

Obrigações patronais

01

15.000,00

332–10.03.12.361.0034.2.049.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

260.000,00

333–10.03.12.361.0034.2.049.319013

Obrigações patronais

01

25.000,00

334–10.03.12.361.0034.2.049.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

20.000,00

363-10.04.12.361.0035.2.055.319004

Contratação por tempo determinado

02

185.000,00

369-10.04.12.361.0035.2.055.339046

Auxílio alimentação

02

140.000,00

370-10.04.12.365.0036.2.056.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

570.000,00

371–10.04.12.365.0036.2.056.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

20.000,00

383–10.06.12.365.0039.2.060.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

850.000,00

387-10.06.12.365.0039.2.060.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

145.000,00

404–10.07.12.365.0040.2.061.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

20.000,00

478-13.01.08.122.0045.2.098.319013

Obrigações patronais

01

10.000,00

591- 14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

01

50.000,00

693–17.01.15.452.0024.2.068.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

12.000,00

TOTAL

2.719.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.