DECRETO Nº 599, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.582.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

40 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339014 - FUNDACC

Diárias - pessoal civil

01

3.000,00

48 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339039 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

130.000,00

54 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.449052 - FUNDACC

Equipamentos e material permanente

01

60.000,00

124–05.01.28.846.0049.0.004.339091

Sentenças judiciais

01

120.000,00

141-06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

01

70.000,00

395–10.06.12.365.0039.2.060.449051

Obras e instalações

01

398.000,00

397-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

01

1.000.000,00

467-12.01.23.695.0064.2.093.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

70.000,00

604-14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

01

145.000,00

777–14.01.10.451.0083.1.080.449051

Obras e instalações

01

586.000,00

TOTAL

2.582.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

43 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339030 - FUNDACC

Material de consumo

01

111.000,00

46 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

82.000,00

39–02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

70.000,00

121-05.01.28.843.0048.0.002.469071

Principal da dívida contratual resgatada

01

1.000.000,00

125–05.01.28.846.0049.0.004.469091

Sentenças judiciais

01

120.000,00

149–06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

01

398.000,00

485-13.01.08.122.0045.2.099.339032

Material de distribuição gratuita

01

96.000,00

585–14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

705.000,00

TOTAL

2.582.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.