ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que a
anterior Lista Tríplice apresentada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC, para
escolha do novo Presidente para o biênio 1999/2000, foi recusada, conforme
consta do art. 1º., do Decreto no 229/98, de 03 de
dezembro de 1998, sendo certo que, após regularização da constituição do
aludido colegiado deliberativo, este,
Considerando, mais e finalmente, que o cargo de Presidente da Diretoria Executiva da FUNDACC é essencialmente um cargo de confiança e de livre escolha do Chefe do Executivo, como dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 282, de 30 de dezembro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 519, de 18 de dezembro de 1995, sempre escolhido entre os integrantes da Lista Tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo;
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeada ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, que integra a Lista Tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da entidade, como Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, para o biênio 1999/2000, extinguindo-se o seu mandato em 31 de dezembro de 2000.
Artigo 2º Fica mantido o afastamento da servidora Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, a partir de 01 de janeiro de 1999, para prestar serviços junto à Fundação Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, no exercício da Presidência dessa entidade fundacional, com prejuízo de vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo, perdurando o afastamento enquanto a referenciada exercer a aludida Presidência, prevalecendo os efeitos do artigo 2º, do Decreto nº 01/99, de 04 de janeiro de 1999.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 01/99, de 04 de janeiro de 1999, excetuado o seu artigo 2º .
Caraguatatuba, 14 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.