REVOGADO PELA
LEI Nº 1035/1993
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O
artigo 2º da Lei nº 282, de 30 de dezembro de
1992, passa a vigorar com a Letra “q” com a seguinte redação:
"Artigo 2º .....................................................................
a)
............................................................................
b)
............................................................................
c) ............................................................................
............................................................................
q) estimular, promover, facilitar e beneficiar a atuação dos seus
agente culturais; manter e desenvolver grupos estáveis de manifestação cultural
municipal."
Artigo 2º O
Artigo 3º da Lei nº 282, de 30.12.92, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A Fundação
será administrada por três órgãos a saber:
§ 1º Diretoria
Executiva composta por três membros que terão mandato de 2 (dois) anos com
direito a recondução.
I - O Presidente será de livre escolha do Prefeito através de uma
tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo que deve ser encaminhada para
apreciação 30 (trinta) dias anteriores ao término do mandato.
a) No caso de não apresentação da lista tríplice no prazo estipulado
por esta Lei, o Cargo de Diretor Presidente será de livre escolha do Poder
Executivo.
II - O Diretor Administrativo e o Diretor Cultural são de livre provimento
do Diretor Presidente.
§ 2º Conselho
Deliberativo composto pelos coordenadores das Comissões Municipais Setoriais e
dirigidas pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva.
§ 3º Comissões
Municipais Setoriais, compostas de representantes da comunidade e entidades
culturais através de seus membros credenciados interessados em contribuir para
a melhoria da cultura do Município."
Artigo 3º O
parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 282 de
30.12.92, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Cada uma
será dirigida por um Coordenador, um Secretário e um Suplente eleito por seus
membros”.
Artigo 4º O
artigo 8º da Lei nº 282, de 30.12.92, passa a
vigorar com a nova redação e inclusões:
“Artigo 8º Ficam criadas as
Comissões Setoriais das seguintes áreas:
I - Artes Cênicas
II - Cinema e Fotografia
III - Música
IV - Artesanato
V - Folclore e Tradições Populares
VI - Artes Plásticas
VII - Literatura
VIII - Ecologia
IX - Dança
X - Esporte - Arte Infato-Juvenil."
Artigo 5º O
artigo 11 da Lei nº 282, de 30.12.92, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 Fica adotado
para o pessoal da Fundação Cultural o Regime Jurídico do Quadro dos Servidores
municipais de Caraguatatuba, podendo ser aproveitados em seus quadros, servidores
municipais, estaduais e federais quando colocados à disposição da Fundação
Cultural de Caraguatatuba com ou sem prejuízo de vencimentos, podendo ser
nomeados para outras funções.
Parágrafo único - O servidor do
quadro geral da Fundação Cultural independentemente das suas funções de origem,
poderá exercer cargo em Comissão obedecida a sua qualificação e exigências para
o seu preenchimento”.
Artigo 6º O
inciso VI do artigo 13 da Lei nº 282, de
30.12.92, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I -...........................................................................................
II
-..........................................................................................
................................................................................................
VI - Os que lhe advierem em decorrência da aplicação das Leis
Federais, Estaduais e Municipais de incentivo à cultura."
Artigo 7º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 8º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 18 de dezembro
de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.