DECRETO Nº 614,
DE 12 DE JANEIRO DE 2017
”DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 434/2016.”
José Pereira de Aguilar
Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
considerando a
necessidade premente do Poder Público de buscar a regularização fundiária e a
solução do problema habitacional do Município;
considerando que foi
expedido o Decreto Municipal nº
434/2016, de 26 de fevereiro de 2016, que alterou a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP, extinguindo Órgão da Administração
Pública através de Decreto, bem como alterando a estrutura organizacional;
considerando, ainda, que o referido Decreto desatendeu ao disposto nos artigos 61,§ 1º
“e” c.c. artigo 84, VI “a” da Constituição Federal;
considerando, que o presente Decreto não cria cargos e/ou gera despesas ao Município,
vez que apenas anula os efeitos da extinção da Secretaria Municipal de
Habitação e retorna a Divisão de Defesa Civil aos quadros da Secretaria
Municipal de Transito e Segurança, que passa a ter a nomenclatura original, ou
seja: Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, nos exatos
moldes da Lei nº 2.136/2013;
CONSIDERANDO, por fim, que, no exercício da
autotutela administrativa, “a
Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e
“a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, segundo as Súmulas 346 e
473 do Supremo Tribunal Federal,
DECRETA:
Art. 1o Fica anulado o Decreto Municipal nº 434, de 26 de fevereiro de 2016,
que alterou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, extinguindo
Órgão da Administração Pública e modificando as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.136/2013,
retornando-se ao status “a quo”.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos, diante da inconstitucionalidade, à
data da entrada em vigor do Decreto
Municipal nº 434/2016, convalidando-se, outrossim, os atos
praticados sob a égide da espécie
normativa revogada.
Caraguatatuba,
12 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.