DECRETO Nº 614, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

 

 ”DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 434/2016.”

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

considerando a necessidade premente do Poder Público de buscar a regularização fundiária e a solução do problema habitacional do Município;

 

considerando que foi expedido o Decreto Municipal nº 434/2016, de 26 de fevereiro de 2016, que alterou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP, extinguindo Órgão da Administração Pública através de Decreto, bem como alterando a estrutura organizacional;

 

considerando, ainda, que o referido Decreto desatendeu ao disposto nos artigos 61,§ 1º “e” c.c. artigo 84, VI “a” da Constituição Federal;

 

considerando, que o presente Decreto não cria cargos e/ou gera despesas ao Município, vez que apenas anula os efeitos da extinção da Secretaria Municipal de Habitação e retorna a Divisão de Defesa Civil aos quadros da Secretaria Municipal de Transito e Segurança, que passa a ter a nomenclatura original, ou seja: Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, nos exatos moldes da Lei nº 2.136/2013;

 

CONSIDERANDO, por fim, que, no exercício da autotutela administrativa, “a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1o  Fica anulado o Decreto Municipal nº 434, de 26 de fevereiro de 2016, que alterou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, extinguindo Órgão da Administração Pública e modificando as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.136/2013, retornando-se ao status “a quo”.

 

Art. 2o  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, diante da inconstitucionalidade, à data da entrada em vigor do Decreto Municipal nº 434/2016, convalidando-se, outrossim, os atos praticados sob a  égide da espécie normativa revogada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caraguatatuba, 12 de janeiro de 2017.

 

José Pereira de Aguilar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.