JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.450.750,00 (quatrocentos e cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................................... ..250.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.39.00 - 140
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................. ..3.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.94.00 - 223
Indenizações trabalhistas....................................................................... ..10.000,00
01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.30.00 - 308
Material de consumo............................................................................. ..35.750,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.32.00 - 331
Material de distribuição gratuita............................................................. ..152.000,00
TOTAL ............................................................................................. ..450.750,00
Artigo 2º O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.04.00 - 47
Contratação por tempo determinado........................................................ ..44.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.36.00 - 57
Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................................. ..50.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.47.00 - 60
Obrigações tributárias e contributivas..................................................... ..156.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.30.00 - 136
Material consumo.................................................................................. ..3.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 219
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ ..10.000,00
01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.39.00 - 312
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ ..35.750,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.30.00 - 330
Material de consumo............................................................................. ..50.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.36.00 - 333
Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................................. ..20.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.39.00 - 334
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ ..48.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.48.00 - 336
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas............................................... ..4.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 4.4.90.52.00 - 337
Equipamento e material permanente........................................................ ..30.000,00
TOTAL.............................................................................................. ..450.750,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 31 Maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.