DECRETO Nº 63, DE 31 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.450.750,00 (quatrocentos e cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................................... ..250.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.39.00 - 140

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................. ..3.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.94.00 - 223

Indenizações trabalhistas....................................................................... ..10.000,00

 

01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.30.00 - 308

Material de consumo............................................................................. ..35.750,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.32.00 - 331

Material de distribuição gratuita............................................................. ..152.000,00

 

TOTAL ............................................................................................. ..450.750,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.04.00 - 47

Contratação por tempo determinado........................................................ ..44.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.36.00 - 57

Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................................. ..50.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.47.00 - 60

Obrigações tributárias e contributivas..................................................... ..156.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.30.00 - 136

Material consumo.................................................................................. ..3.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 219

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ ..10.000,00

 

01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.39.00 - 312

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ ..35.750,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.30.00 - 330

Material de consumo............................................................................. ..50.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.36.00 - 333

Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................................. ..20.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.39.00 - 334

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ ..48.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.48.00 - 336

Outros auxílios financeiros a pessoas físicas............................................... ..4.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 4.4.90.52.00 - 337

Equipamento e material permanente........................................................ ..30.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. ..450.750,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 Maio de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.