O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O
Decreto nº 062, de 16 de
agosto de 1983 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 2º
Os contribuintes, cujo débito regularmente inscrito na Divida Ativa esteja em
fase de cobrança administrativa, e que desejarem parcelar seu débito, deverão
requerer o parcelamento, mediante
preenchimento de formulário padronizado que lhes será fornecido pela Seção de
Dívida Ativa.
§ 1º O formulário, após preenchido
e assinado pelo contribuinte, juntamente com o Termo de Confissão de Dívida,
será informado
pela Seção de Dívida Ativa e encaminhado imediatamente, conforme o valor do
débito apurado, as seguintes autoridades que serão competentes e autorizadas a
estudar e conceder o benefício pleiteado, conforme as condições apresentadas
pelo interessado:
I -
Dívida cujo valor corrigido seja de até 10 (dez) ORTNs, Chefe de Seção de
Dívida Ativa;
II -
Dívida cujo valor corrigido seja de 10 (dez) até 30 (trinta) ORTNs, Diretor do
Departamento de Finanças;
III
- Dívidas cujo valor corrigido seja superior a 30(trinta) ORTNs, Assessor
Jurídico - Chefe.
Artigo 4º O parcelamento
de que trata a Lei nº 1.226, de 02 de agosto de 1983, ficará
condicionada
aos seguintes prazos:
I -
Dívidas cujo valor corrigido seja de até 2 (duas) ORTNs: até 3 (três) parcelas;
II -
Dívidas cujo valor corrigido seja de mais de 2 (duas) até 5 (cinco) ORTNs: até
6 (seis) parcelas;
III
- Dívidas cujo valor corrigido seja de mais de 5 (cinco) até 10 (dez) ORTNs:
até 9 (nove) parcelas);
IV -
Dívidas cujo valor corrigido seja superior a 10 (dez) ORTNs: até 12 (doze)
parcelas.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese as parcelas
poderão ser de valor inferior a meia (1/2) ORTN, exceto a última parcela.”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro
de 1984.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 10 de outubro
de 1984.
ELI MACEDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.