ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................... R$ 150.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................... R$ 150.000,00
Total.............................................................................................. R$ 300.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO:
02.06 - 04.122.04.1.014 - 4.4.90.51.02 - 77
Construção do Portal dos Bairros e de Caragua...................................... R$ 100.000,00
02.06 - 04.122.08.1.001 - 4.4.90.51.01 - 76
Construção, ampliação e Reforma de Próprios Muinicipais........................ R$ 105.000,00
02.06 - 06.182.08.1.009 - 4.4.90.51.03 - 80
Construção de Distrito Policial............................................................... R$ 95.000,00
Total.............................................................................................. R$ 300.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 02 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.