“REVOGA O
DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
Considerando o que dispõe o art. 84, inciso VI, alínea
“a” da Constituição da República, e o art. 47, inciso XIX, da Constituição do
Estado de São Paulo, que não autorizam a modificação de atribuições de órgãos
por intermédio de Decreto;
CONSIDERANDO que as atribuições da
Procuradoria Judicial foram claramente disciplinadas pelo art. 49, da Lei Municipal nº
2.136, de 23 de dezembro de 2013, e não poderiam ser modificadas por
ato regulamentar;
CONSIDERANDO, por fim, que, no
exercício da autotutela administrativa, “a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”
e “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, segundo as
Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o Decreto
Municipal nº 17, de 22 de janeiro de 2014, que regulamenta as
atividades e competências da Secretaria de Assuntos Jurídicos e dá outras
providências.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.