DECRETO Nº 642, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando o que dispõe o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição da República, e o art. 47, inciso XIX, da Constituição do Estado de São Paulo, que não autorizam a modificação de atribuições de órgãos por intermédio de Decreto;

 

CONSIDERANDO que as atribuições da Procuradoria Judicial foram claramente disciplinadas pelo art. 49, da Lei Municipal nº 2.136, de 23 de dezembro de 2013, e não poderiam ser modificadas por ato regulamentar;

 

CONSIDERANDO, por fim, que, no exercício da autotutela administrativa, “a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica revogado o Decreto Municipal nº 17, de 22 de janeiro de 2014, que regulamenta as atividades e competências da Secretaria de Assuntos Jurídicos e dá outras providências.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.