REVOGADO PELO DECRETO Nº
800/2017
DECRETO Nº 643, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
Considerando
o memorando
nº 233/2017 da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a substituição dos
membros representantes do Poder Executivo no Conselho de Alimentação Escolar –
CAE,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição
do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba, nomeado pelo Decreto nº 175, de 16 de outubro de 2014, alterado pelo Decreto nº 454, de 01 de abril de 2016,
para se fazer constar a substituição dos seguintes membros
representantes do Poder Executivo:
I - Ricardo Quirino Alves de Sousa, RG: 53.414.020-8, em
substituição a Rosana Aparecida Gomes Leite de Albuquerque, RG: 14.320.395;
II - Carolinna Cheappini Bertasso, RG: 42.592.369-1, em
substituição a Marilene Mendonça Abel, RG: 11.326.889-0.
Art. 2º Em razão das substituições previstas no artigo 1º deste Decreto, o
Conselho de Alimentação Escolar DE
CARAGUATATUBA passa a ter a seguinte composição:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Ricardo Quirino Alves de Sousa, RG: 53.414.020-8
Suplente: Carolinna Cheappini Bertasso, RG: 42.592.369-1
II – Representantes dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores na
área de Educação:
Titular: Sidnei de Souza, RG: 25.197.047-4
Suplente: Débora Maria de Faria, RG: 24.241.204-X
Titular: Bruna Maria Santana Prado, RG: 45.645.768-9.
Suplente: Andreia Rocha de Almeida, RG: 29.508.912-X
III – Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Maíra Palmares Martins de Britto, RG: 32.591.705-X
Suplente: Marcélia Cardoso Mota, RG: 41.282.160-6
Titular: Nadir Batista da Silva, RG: 40.471.691-X
Suplente: Josie Tais Souza, RG: 40.688.010-4
IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:
Titular: Sonia Maria Pereira Sousa, RG: 35.489.640-4
Suplente: Marcelo Felipe de Melo, RG: 24.689.629
Titular: Ivo Ferreira Pinheiro, RG: 55.662.780-5
Suplente: Maricélia Alves da Costa Melo, RG: 22.042.511-5
Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será pelo
tempo faltante dos membros substituídos.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
454/2016.
Caraguatatuba, 22 de
fevereiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.