O ENGENHEIRO
JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especificamente o disposto no parágrafo único do artigo 39 do Decreto-Lei
Complementar nº 9:
DECRETA:
Artigo 1º Ficam delegados ao Diretor da Divisão de Engenharia, as
seguintes atribuições:
I – Aprovar projetos de edificação e planos de
loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbano;
II – Assinar alvarás de edificações e habite-se.
Parágrafo
único - No impedimento legal e
temporário do Diretor da Divisão de Engenharia, igual ou superior a dez (10)
dias, e quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, o Assistente de
Diretor assumirá as atribuições constantes do “caput” deste artigo.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de junho de 1986.
Publicado
na Seção de Atividades Complementares da Prefeitura Municipal, aos 06 de junho
de 1986.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.