REVOGADO PELO DECRETO Nº 94/1987

 

DECRETO Nº 68, DE 10 DE JUNHO DE 1986

 

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ENGENHARIA

 

Texto para Impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especificamente o disposto no parágrafo único do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam delegados ao Diretor da Divisão de Engenharia, as seguintes atribuições:

 

I – Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbano;

 

II – Assinar alvarás de edificações e habite-se.

 

Parágrafo único - No impedimento legal e temporário do Diretor da Divisão de Engenharia, igual ou superior a dez (10) dias, e quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, o Assistente de Diretor assumirá as atribuições constantes do “caput” deste artigo.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares da Prefeitura Municipal, aos 06 de junho de 1986.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.