JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o artigo 1º, da aludida Lei Complementar nº 19, de 02 de maço de 2007, permite a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo;
DECRETA:
Artigo 1º O prazo constante do inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 34/07, de 27 de março de 2007, para pagamento de débitos tributários junto ao Município, com dispensa de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas, fica prorrogado para o dia 29 de junho de 2007.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação.
Caraguatatuba, 14 de junho de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.