DECRETO Nº 71, DE 19 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................... R$ 200.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.33.00 - 232

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 5.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 210.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO:

 

Excesso de arrecadação.................................................................. ..R$ 210.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 19 de maio de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.