ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................... R$ 200.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.33.00 - 232
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 5.000,00
Total.............................................................................................. R$ 210.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO:
Excesso de arrecadação.................................................................. ..R$ 210.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 19 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.