DECRETO Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 87.700,00 (oitenta e sete mil e setecentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 12.000,00

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.30.00 - 26

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.94.00 - 73

Indenizações Trabalhistas........................................................................ 20.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 2.500,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.94.00 - 178

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 1.200,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 226

Material de consumo............................................................................... 40.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.94.00 - 292

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 1.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298

Outros Serviços de Terceiros - pessoa física................................................. 1.000,00

 

TOTAL ................................................................................................. 87.700,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.46.00 - 11

Auxílio Alimentação................................................................................. 12.000,00

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.39.00 - 30

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 5.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.35.00 - 138

Serviços de Consultoria............................................................................. 2.500,00

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.04.00 - 173

Contratação por tempo determinado........................................................... 1.200,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.32.00 - 229

Material de distribuição gratuita................................................................ 40.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 4.4.90.52.00 - 287

Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.31.00 - 295

Premiações culturais, artisticas, cientificas, desportivas e outras...................... 1.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.32.00 - 296

Material de distribuição gratuita.................................................................. 1.000,00

 

TOTAL.................................................................................................. 87.700,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 Junho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.