JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 87.700,00 (oitenta e sete mil e setecentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 12.000,00
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.30.00 - 26
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.94.00 - 73
Indenizações Trabalhistas........................................................................ 20.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 2.500,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.94.00 - 178
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 1.200,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 226
Material de consumo............................................................................... 40.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.94.00 - 292
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 1.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298
Outros Serviços de Terceiros - pessoa física................................................. 1.000,00
TOTAL ................................................................................................. 87.700,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.46.00 - 11
Auxílio Alimentação................................................................................. 12.000,00
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.39.00 - 30
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 5.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.35.00 - 138
Serviços de Consultoria............................................................................. 2.500,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.04.00 - 173
Contratação por tempo determinado........................................................... 1.200,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.32.00 - 229
Material de distribuição gratuita................................................................ 40.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 4.4.90.52.00 - 287
Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.31.00 - 295
Premiações culturais, artisticas, cientificas, desportivas e outras...................... 1.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.32.00 - 296
Material de distribuição gratuita.................................................................. 1.000,00
TOTAL.................................................................................................. 87.700,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 20 Junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.