JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 422 de 29 de junho de 1994.
Considerando que a prestação dos serviços objetos da retro mencionada legislação é de absoluta relevância e interesse público;
Considerando que embora buscando Incessantemente não tem ocorrido interessados na exploração dos serviços,
Considerando por fim, o caráter precário de Permissão,
DECRETA:
Artigo 1º Fica permitido ao Senhor OSNY RAMOS JUNIOR portador do RG nº 23043923-8 explorar o serviço de apreensão de animais de grande porte em conformidade com as normas estabelecidas no Decreto nº 06 de 16 de janeiro de 1995.
Artigo 2º A Permissão de que trata o artigo 1º dada a sua natureza tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Permitente, sem que para isso haja necessidade de qualquer notificação.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
POUSADA “ARAS”
Rua Um, nº 180
Bairro Rio do Ouro
Caraguatatuba.
DECLARAÇÃO
Declaro a fim de instruir o
Processo nº ................... que o custo diário para permanência de animais
na Pousada “ARAS”, apreendidos nela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, é o
abaixo mencionado:
Ração |
R$ |
3,00 |
Capim |
R$ |
3,00 |
Diária
de Baia |
R$ |
16,00 |
Banho e
Raspagem |
R$ |
3,00 |
TOTAL |
R$ |
25,00 |
OSNY RAMOS JUNIOR
RG. 23.043.923-8
Proprietário