REVOGADO PELO DECRETO Nº 94/2011

 

DECRETO Nº 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

 

Dispõe sobre designação da Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;

 

Considerando, mais, que a Autoridade de Trânsito do Município, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, é o titular do órgão de trânsito do município, a atual Secretaria Municipal de Trânsito, criada pela Lei Municipal nº 1700, de 28 de junho de 2009;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, EUGÊNIO DE CAMPOS JÚNIOR, RG. 10.339.963, exercente do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de Transito, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo nº 797, de 05 de novembro de 2009, com as atribuições previstas em Lei.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de novembro de 2009.

 

Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.