DECRETO Nº 72, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

 

DispÕe sobre a supLementaçÃo de verbas.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 019, de 31 de julho de 1990,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito no valor de CR$ 8.210.000,00 (oito milhões, duzentos e dez mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas do orçamento:

 

2.01-03.07.0212-02-3111-ficha 009

 

 

pessoal civil

CR$

630.000,00

2.03-03.07.0212.04-3111-ficha 020

 

 

pessoal civil

CR$

340.000,00

2.04-03.07.0212-05-3111-ficha 026

 

 

pessoal civil

CR$

1.270.000,00

2.04-15.82.4952-05-3251-ficha 031

 

 

Inativos

CR$

1.000.000,00

2.06-03.08.0322-07-3111-ficha 042

 

 

pessoal civil

CR$

1.370.000,00

2.07-08.42.1882-08-3111-ficha 054

 

 

pessoal civil

CR$

1.300.000,00

2.07-08.41.1902-08-3111-ficha 061

 

 

pessoal civil

CR$

800.000,00

2.09-03.07.0212-10-3111-ficha 086

 

 

pessoal civil

CR$

800.000,00

2.11-13.75.4280-12-3111-ficha 118

 

 

pessoal civil

CR$

700.000,00

TOTAL............

CR$

8.210.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação das seguintes dotações:

 

2.01-03.07.0212-02-3113-ficha 010

 

 

obrigações patronais

CR$

500.000,00

2.03-03.07.0212-03-3113-ficha 021

 

 

obrigações patronais

CR$

80.000,00

2.05-03.07.0212-06-3113-ficha 037

 

 

obrigações patronais

CR$

150.000,00

2.06-03.08.0322-07-3113-ficha 043

 

 

obrigações patronais

CR$

130.000,00

2.07-08.42.1882-08-3113-ficha 055

 

 

obrigações patronais

CR$

300.000,00

2.07-08.41.1902-08-3113-ficha 062

 

 

obrigações patronais

CR$

250.000,00

2.07-08.42.4272-08-3113-ficha 068

 

 

obrigações patronais

CR$

300.000,00

2.07-08.48.2472-08-3113-ficha 075

 

 

obrigações patronais

CR$

100.000,00

2.08-03.07.0212-09-3113-ficha 081

 

 

obrigações patronais

CR$

200.000,00

2.09-03.07.0212-10-3113-ficha 087

 

 

obrigações patronais

CR$

2.100.000,00

2.09-08.46.2241-05-4110-ficha 095

 

 

Ampliação do Centro Esportivo Municipal

CR$

1.970.000,00

2.10-11.65.3632-11-3113-ficha 108

 

 

obrigações patronais

CR$

400.000,00

2.10-08.46.2242-11-3113-ficha 114

 

 

obrigações patronais

CR$

350.000,00

2.11-13.75.4282-12-3113-ficha 119

 

 

obrigações patronais

CR$

1.300.000,00

2.11-15.81.4862.-12-3113-ficha 127

 

 

obrigações patronais

CR$

80.000,00

TOTAL............

CR$

8.210.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 1990.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de outubro de 1990.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.