ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 143.150,00 (Cento e quarenta e três mil e cento e cinquenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 266
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 20.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 270
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................... R$ 123.150,00
Total.............................................................................................. R$ 143.150,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO:
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.04.00 - 263
Contratação por tempo determinado..................................................... R$ 44.150,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.09.00 - 264
Salário Família.................................................................................... R$ 1.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 268
Material de Consumo......................................................................... .R$ 20.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.51.39 - 272
Obras e instalações............................................................................ R$ 50.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 273
Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 28.000,00
Total.............................................................................................. R$ 143.150,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.