JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.30.00 - 55
Material de consumo............................................................................. 100.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.90.94.00 - 116
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.94.00 - 223
Indenizações trabalhistas......................................................................... 20.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 8.000,00
TOTAL ............................................................................................... 133.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.47.00 - 60
Obrigações tributárias e contributivas....................................................... 100.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 4.4.90.52.00 - 124
Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 219
Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil.............................................. 20.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289
Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil................................................ 8.000,00
TOTAL................................................................................................ 133.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 Junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.