ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 476.800,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.39.00 - 165
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 113.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 171
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 22.800,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.30.00 - 188
Material de consumo......................................................................... R$ 127.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 191
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 92.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 241
Subvenções sociais........................................................................... R$ 122.000,00
Total.............................................................................................. R$ 476.800,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO:
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 173
Subvenções sociais............................................................................ R$ 40.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181
Equipamentos e material permananente............................................... R$ 133.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.36.00 - 190
Outros serv. de terceiros - pessoa física.................................................. R$ 5.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 4.4.90.52.00 - 193
Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 40.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.13.00 - 185
Obrigações patronais........................................................................... R$ 7.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.13.00 - 197
Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 30.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.16.00 - 198
Outras despesa variáveis - pessoal civil................................................... R$ 5.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.30.00 - 200
Material de consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.39.00 - 202
Outros serv. de terceiros - Pessoa Jurídica............................................. R$ 50.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 4.4.90.52.00 - 203
Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 10.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.1.90.16.00 - 208
Outras despesas variáveis - pessoal civl.................................................. R$ 4.800,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 4.4.90.52.00 - 212
Equipamentos e materiais permanentes................................................. R$ 10.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 242
Material de consumo......................................................................... R$ 110.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.37.00 - 245
Locação de mão de obra..................................................................... R$ 12.000,00
Total.............................................................................................. R$ 476.800,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.