DECRETO
Nº 76, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA O INCISO II, DO
ART. 3º E O ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 178, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49, inciso IV da Lei Orgânica
e pelo art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.960, de
08 de agosto de 2011.
DECRETA:
Art. 1º O
inciso II do art. 3º do Decreto Municipal n.º
178, de 06 de dezembro de 2011 passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
II - se houver prestação de serviços efetivos, com contrato de
trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, pelo período mínimo de
nove anos.
Art. 2º
O art. 4º do Decreto Municipal n.º 178, de 06 de
dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A manutenção do referido beneficio dependerá de recadastramento anual
obrigatório que será realizado no mês de janeiro junto à Divisão de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sob pena de suspensão do
beneficio.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em sentido contrário.
Caraguatatuba, 28 de junho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.