DECRETO Nº 76, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

 

ALTERA O INCISO II, DO ART. 3º E O ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 178, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, inciso IV da Lei Orgânica e pelo art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.960, de 08 de agosto de 2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto Municipal n.º 178, de 06 de dezembro de 2011 passa a vigor com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

II - se houver prestação de serviços efetivos, com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, pelo período mínimo de nove anos.

 

Art. 2º O art. 4º do Decreto Municipal n.º 178, de 06 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A manutenção do referido beneficio dependerá de recadastramento anual obrigatório que será realizado no mês de janeiro junto à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sob pena de suspensão do beneficio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.