DECRETO Nº 77, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a suplementaçÃo de verbas.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 019, de 31 de julho de 1990,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito no valor de Cr$ 17.230.400,00 (dezessete milhões, duzentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.01-03.07.0212-02-3111 - Ficha nº 009

 

 

pessoal civil

CR$

470.000,00

2.03-03.07.0212-04-3111 - Ficha nº 020

 

 

pessoal civil

CR$

380.000,00

2.04-03.07.0212-05-3111 - Ficha nº 026

 

 

pessoal civil

CR$

1.310.000,00

2.04-15.82.4952-05-3251 - Ficha nº 031

 

 

Inativos

CR$

850.000,00

2.05-03.07.0212-06-3111 - Ficha nº 036

 

 

pessoal civil

CR$

96.000,00

2.06-03.08.0322-07-3111 - Ficha nº 042

 

 

pessoal civil

CR$

1.750.000,00

2.07-08.42.1882-08-3111 - Ficha nº 054

 

 

pessoal civil

CR$

960.000,00

2.07-08.41.1902-08-3111 - Ficha nº 061

 

 

pessoal civil

CR$

892.000,00

2.07-08.42.4272-08-3111 - Ficha nº 067

 

 

pessoal civil

CR$

17.000,00

2.07-08.48.2472-08-3111 - Ficha nº 074

 

 

pessoal civil

CR$

224.000,00

2.08-03.07.0212-09-3111 - Ficha nº 080

 

 

pessoal civil

CR$

323.000,00

2.09-03.07.0212-10-3111 - Ficha nº 086

 

 

pessoal civil

CR$

5.130.000,00

2.09-03.07.0212-10-3111 - Ficha nº 091

 

 

Salário família

CR$

6.000,00

2.10-08.46.2242-11-3111 - Ficha nº 113

 

 

pessoal civil

CR$

500.000,00

2.11-13.75.4282-12-3111 - Ficha nº 118

 

 

pessoal civil

CR$

4.320.000,00

2.11-15.81.4862-12-3253 - Ficha nº 135

 

 

salário família

CR$

2.400,00

TOTAL............

CR$

17.230.400,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1990.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de novembro de 1990.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.