DECRETO Nº 79, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.94.00 - 178

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 8.800,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.3.90.39.00 - 200

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.1.90.94.00 - 258

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.39.00 - 266

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 - 357

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 52.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 119.800,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.04.00 - 173

Contratação por tempo determinado........................................................... 8.800,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.3.90.35.00 - 198

Serviços de consultoria........................................................................... 29.000,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 4.4.90.52.00 - 202

Equipamentos e material permanente........................................................ 11.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262

Material de distribuição gratuita................................................................ 19.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 361

Equipamento e material permanente.......................................................... 52.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 119.800,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 13 Julho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.