JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.94.00 - 178
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 8.800,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.3.90.39.00 - 200
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.1.90.94.00 - 258
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.39.00 - 266
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 - 357
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 52.000,00
TOTAL ............................................................................................... 119.800,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.04.00 - 173
Contratação por tempo determinado........................................................... 8.800,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.3.90.35.00 - 198
Serviços de consultoria........................................................................... 29.000,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 4.4.90.52.00 - 202
Equipamentos e material permanente........................................................ 11.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262
Material de distribuição gratuita................................................................ 19.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 361
Equipamento e material permanente.......................................................... 52.000,00
TOTAL................................................................................................ 119.800,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 13 Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.