DECRETO Nº 809, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
“DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.338, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO AOS MUNÍCIPES
ESTUDANTES EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR”.
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º A bolsa de
estudo de que trata a Lei Municipal nº 1.338, de 04 de
dezembro de 2006, poderá ser concedida, quando for o caso, na forma deste
Decreto.
§ 1º A bolsa de
estudo somente será concedida a munícipes de Caraguatatuba, não portadores de
diploma de curso superior, se e quando houver disponibilidade orçamentária e
financeira, a critério do Chefe do Executivo.
§ 2º A critério
do interesse Público e em caso de desempate, poderão ser priorizados cursos
cujas áreas atendam as necessidades do Município.
Art. 2º O programa
“BOLSA DE ESTUDO PARA MUNÍCIPE”, sob responsabilidade de uma Comissão Especial,
especialmente nomeada na forma do art. 5º deste Decreto, será implementado pelo
Gabinete do Prefeito e supervisionado pela Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º O benefício da bolsa de estudo será concedido
mediante a observância dos seguintes critérios:
I – aos munícipes de Caraguatatuba com renda
familiar mensal “per capita” de até 03 (três) salários mínimos nacional,
priorizando-se os mais carentes;
II - até o limite de 50% do valor total da
mensalidade da Instituição de Ensino Superior na qual estiver cursando o
munícipe beneficiário.
III –
ter o estudante cursado e/ou concluído o ensino médio na rede pública;
se na rede privada deverá comprovar a condição de bolsista;
IV – não possuir antecedentes criminais;
V – ser residente no Município há pelo menos 05
(cinco) anos;
VI – estar devidamente matriculado em Instituição
de Ensino Superior reconhecida oficialmente e conveniada com a Prefeitura;
VII – prestar gratuitamente serviços sociais à Municipalidade
sempre que requisitado.
Art. 4º O
interessado deverá requerer administrativamente a concessão da bolsa de estudo
no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de cada ano, instruindo,
obrigatoriamente, seu requerimento com os seguintes documentos: (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 1208/2020)
I – Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário
for menor de 18 anos;
II – título de eleitor do interessado, da Zona
Eleitoral de Caraguatatuba, e de seu representante legal, quando o beneficiário
for menor de 18 anos;
III – comprovação de residência no Município nos
últimos 5 (cinco) anos, se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da
moradia;
IV –
atestado de antecedentes criminais;
V – declaração de renda familiar com firma
reconhecida (conforme modelo constante no Anexo I);
VI – declaração da Instituição de Ensino que o
interessado é seu aluno e que está matriculado e frequentando curso superior;
VII – declaração do munícipe, com firma
reconhecida, comprometendo-se a prestar, gratuitamente, trabalho social durante
o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura
Municipal, sob supervisão da Comissão, toda vez que forem requisitados
(conforme modelo constante no Anexo II);
VIII – uma foto 3x4;
IX – histórico escolar;
X – comprovante dos rendimentos mensais do
candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite,
envelope de pagamento ou declaração do empregador, declaração de imposto de
renda ou de isenção;
XI –
no caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou
empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo
padronizado do C.N.P.J.) ou Pró-Labore, ou ainda declaração fornecida pelo
Escritório Contábil ou declaração de trabalho autônomo com firma reconhecida
(conforme modelo constante no Anexo III);
XII - quando estagiário, apresentar o contrato de
estágio ou declaração da empresa;
XIII - no caso de aposentadoria ou pensão, apresentar
extrato do INSS, extrato da retirada do banco ou documento onde conste o nome e
o valor;
XIV - se desempregado, apresentar cópia
reprográfica da Carteira Profissional (página da identificação, página da
dispensa e página seguinte);
XV - declaração de veracidade das informações
prestadas com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo IV).
Art. 5º A “COMISSÃO
DE BOLSA DE ESTUDO PARA MUNÍCIPES”, de que trata o
art. 11, da Lei Municipal nº 1.338/2006, será composta por quatro membros,
nomeados por meio de Portaria do Chefe do Executivo, renovada anualmente.
§ 1º À
Comissão caberá analisar cada pedido, devendo emitir parecer para concessão ou
não da bolsa de estudo, o qual será remetido ao Chefe do Poder Executivo para
decisão final.
§ 2º Caso seja
necessário para conclusão da análise por parte da Comissão, esta poderá
requerer visita social à residência do interessado.
Art. 6º Após a
publicação do resultado dos pedidos caberá ao interessado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para recorrer da análise da Comissão.
Art. 7º O valor do
benefício concedido pelo Chefe do Poder Executivo será repassado diretamente à
instituição conveniada.
§ 1º O
beneficiário deverá, a cada início de ano, renovar por escrito o pedido da
bolsa de estudo, endereçando-o à Comissão, devendo instruir seu pedido com
declaração de que não houve alteração na situação financeira da família,
comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que
participam da renda familiar, comprovante de endereço atualizado e comprovante
de matrícula para o ano letivo.
§ 2º Caberá ao
aluno bolsista, às suas expensas, arcar com o pagamento dos valores referentes
às matrículas.
Art. 8º Caso o beneficiário
tenha sido incluído em outros programas que contemplem benefícios nas
mensalidades escolares, sejam eles nas esferas federal ou estadual, ou mesmo da
instituição em que estiver matriculado, não poderá manter o benefício com a
Municipalidade.
Art. 9º As bolsas
de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de
inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo
bolsista.
Art. 10. O aluno bolsista
inadimplente terá seu benefício suspenso no mês subsequente ao do débito
apurado.
Art. 11. O retorno
ao direito do benefício se restabelecerá quando houver a quitação do débito
dentro do mês de referência.
Art. 12. A
instituição de ensino conveniada deverá emitir planilha mensal com relação
total dos alunos bolsistas e informações de pagamento pontual das mensalidades.
Art. 13. O bolsista
terá seu benefício automaticamente cancelado nos seguintes casos:
I –
trancamento da matrícula ou abandono do curso;
II – residir em outro município;
III – renda familiar máxima superior à estipulada
no art. 3º, inciso I, do presente Decreto;
IV – deixar de atender às convocações para
prestação de serviços a que se comprometeu, sem justificativa;
V – frequência às aulas inferior a 75%, salvo se
houver justificativa plausível e expressa;
VI – ficar retido em dependência de qualquer
disciplina – DP;
VII – reprovação no curso que recebeu o benefício;
VIII – mudança de curso.
Art. 14. Casos
omissos dependerão de avaliação da Comissão e aprovação do Chefe do Executivo.
Art. 15. Os alunos
que incorrer em algum dos incisos elencados no artigo 13 ficarão
descredenciados pelo período de 05 (cinco) anos para pleitear novo benefício da
bolsa munícipe.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial o Decreto Municipal nº 180, de 19 de
novembro de 2013, e Decreto nº 430, de 24 de
fevereiro de 2016.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO I
(Decreto nº 809/2017)
DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, __________________________(nome completo), brasileiro,
__________ (estado civil), _______________ (profissão), DECLARO para os devidos fins que na minha residência moram ____(xx)
pessoas, das quais ____ (xx) são menores, e ____(xx) pessoas trabalham fora,
sendo que a renda familiar total auferida é R$ _____ (xx), conforme se faz
provar com os anexos comprovantes de salários.
Por ser verdade, firmo o presente para o fim de comprovação
de renda familiar, sob as penas de Lei.
Caraguatatuba, ____ de________ 20_____.
_________________________
ANEXO II
(Decreto nº 809/2017)
DECLARAÇÃO DE COMPRMISSO DO MUNÍCIPE
Eu, __________________________________________, portador do RG
nº _____________________ e do CPF nº ____________________________, residente e
domiciliado à Rua ______________________________________, nº _______, Bairro
___________________, nesta cidade, telefone nº ____________________, venho pela
presente, em cumprimento ao artigo 9º da Lei nº 1.338 de 04 de dezembro de
2006, DECLARAR que assumo o
compromisso de prestar, gratuitamente, trabalho social durante o curso, em
eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob a
supervisão da Comissão, sempre que solicitado.
Por ser verdade, firmo o presente.
Caraguatatuba, _______ de __________________ de 20____.
___________________________________
ANEXO III
(Decreto nº 809/2017)
DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
Eu,
______________________________________, portador da Cédula de
Identidade nº ___________________, expedida pelo __________, em ___/___/_____,
inscrito no CPF/MF, sob o n°______________________,residente e domiciliado à Rua
__________________________________, bairro ___________________município de
_________________________,Estado de ____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que sou
trabalhador (a) autônomo (a), desenvolvendo atividade de _________________, desde _____________, com
renda mensal aproximada no valor de R$______________.
Assumo inteiramente a responsabilidade perante o artigo 299, do Código
Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados,
constituindo-se em crime de falsidade ideológica.
Caraguatatuba,
_____, de ____________ de 20 __.
_____________________________
ANEXO IV
(Decreto nº 809/2017)
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Eu,_______________________________________________________,
____________________ (nacionalidade),___________________ (estado civil),
_________________ (profissão), portador da Cédula de Identidade nº
_______________________, expedida pelo ___________________, em ___/___/_____,
inscrito no CPF/MF, sob o n° ______________________, residente e domiciliado à
Rua __________________________________, bairro ___________________, município
de _________________________, Estado de ____________________, DECLARO, para fins de direito, sob as
penas da lei, e em atendimento aos requisitos necessários para concessão do
benefício de Bolsa de Estudos para Munícipes – Lei Municipal nº 1.338, de 04 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 809, de 30 de
novembro de 2017, que as informações constantes dos documentos que apresento
para inscrição no Programa Bolsa de Estudos para Munícipes, para o ano letivo
de ______, são verdadeiras e autênticas.
Fico ciente através desse documento que a falsidade
dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e
passível de apuração na forma da Lei.
Nada mais a declarar, e ciente das
responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente.
Caraguatatuba,
_____, de ____________ de 20 __.
_____________________________