REVOGADO PELO DECRETO Nº 34/1988

 

DECRETO Nº 082, DE 03 DE AGOSTO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO

 

Texto para Impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o direito de posse exercido por quem de direito nos lotes 8. 7, 6 e parte do lote 5, todos localizados na Quadra “E”, da planta particular do loteamento reconhecido como Recanto Casa Branca – Morro do Querosene.

 

Artigo 2º A desapropriação de que trata este Decreto é considerada com o caráter de urgência e destina-se à construção de uma Praça.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de agosto de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 03 de agosto de 1987.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.