JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
a elevação dos custos dos insumos do Transporte coletivo;
Considerando
a necessidade pública adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses
custos sem no entanto transformá-las em ônus insuportável para a população;
Considerando
a planilha de custo apresentada pela Empresa Concessionária na reunião com
Prefeitos e representantes de todas as empresas urbanas do Litoral Norte - SP,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
estabelecido o valor de R$ 0,85 (Oitenta e cinco centavos), à tarifa do
transporte coletivo urbano.
Artigo 2º Fica
também fixado em R$ 1,10 (Um real e dez centavos), o valor da tarifa da linha
Bairro Pereque-Mirim ao Bairro Tabatinga e vice-versa.
Artigo 3º O
Concessionário deverá colocar planilha indicativa no parabrisa do veículo,
visando esclarecer o valor das tarifas, fixadas nos artigos 1º e 2º deste
Decreto.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor, a partir das 00:00 horas (zero hora) do dia 13 de
julho de 1996.
Caraguatatuba, 10 de julho de
1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.